Considerando o complexo cenário da pandemia de Covid-19 no Brasil e no mundo, e seus impactos no esporte, como o fechamento de academias de judô, clubes e centros de treinamento, a Confederação Brasileira de Judô estabeleceu uma estratégia de reestruturação do calendário nacional de eventos pautada nas seguintes premissas:
1 – Retomada responsável e segura dos Eventos Nacionais, respeitando as recomendações das autoridades sanitárias e dos órgãos competentes, visando à preservação da saúde de todos os envolvidos;
2 – Garantia de iguais condições de participação de todos os filiados, considerando as diferentes situações e barreiras sanitárias impostas pela crise de COVID-19 em cada estado brasileiro;
3 – Austeridade, considerando o impacto socioeconômico da pandemia no Brasil;
4 – Disponibilização de mais datas para a realização dos eventos estaduais, dada a importância dessas competições para a saúde financeira das Federações Filiadas.
Prezando pela transparência e diálogo com a comunidade do judô, a presidência e a gestão Técnica e de Eventos Nacionais da CBJ reuniram-se com presidentes de Federações e representantes de todos os estados brasileiros na quinta-feira, 09, por vídeo chamadas, para ouvir a avaliação de cada dirigente sobre a realidade de seu respectivo estado e comunicar a SUSPENSÃO das competições nacionais de judô previstas para os meses de AGOSTO E SETEMBRO.
Dessa forma, pela impossibilidade de cumprimento das quatro premissas citadas acima, estão suspensas as seguintes competições realizadas pela CBJ:
- Campeonato Brasileiro Sub-13 de Judô / Curitiba / 15 a 16/08
- Campeonato Brasileiro Sub-15 de Judô / Curitiba / 15 a 16/08
- CBI: Troféu Brasil Interclubes de Judô / Rio de Janeiro / 11 a 12/09
- CBI: Grand Prix Nacional de Judô / Rio de Janeiro / 13 a 14/09
A CBJ seguirá monitorando a situação junto aos órgãos competentes e trabalhará em conjunto com as Federações anfitriãs para reavaliar e determinar novas datas para os eventos suspensos, desde que a situação da saúde nacional e mundial melhore.
Circular 13-20