O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, entre setembro e outubro de 2015, auditoria de diversas entidades que compõem o Sistema Nacional do Esporte (SNE), entre elas a Confederação Brasileira de Judô (CBJ), com o objetivo de verificar a regularidade da aplicação de recursos da Lei Agnelo/Piva (10.264/2001). No TC 023.760/2015-0, foram analisados 12 Convênios da CBJ, sendo sete referentes a Campeonatos e Treinamentos e cinco relativos à manutenção da entidade, que totalizaram R$ 6.199.908,46. Vale destacar que, apesar de significativa, a verba repassada pelo COB não é a principal fonte de recursos da CBJ que, contudo, cumpriu todos os requisitos referentes à prestação de contas.
Como método de avaliação, o TCU estabeleceu uma série de perguntas a serem respondidas. A primeira e, talvez, a mais importante foi: “A entidade movimenta os recursos da Lei 10.264/2001 (Agnelo/Piva) de acordo com os normativos vigentes eo instrumento do convênio?” A resposta foi positiva, conforme pode ser verificado no texto do relatório:
“Os projetos executados pela CBJ e analisados apresentaram grau de controle satisfatório” (página 13, item 84) já que “todas as prestações de contas verificadas também atendiam aos requisitos da IN COB 01/14, com documentos de comprovação de despesas válidos e com a devolução do saldo não utilizado” (página 13, item 86). Ou seja, “em nenhum dos projetos analisados, portanto, foi encontrada irregularidade na movimentação de recursos ou no pagamento de despesas”.
Com relação aos processos de licitação para contratação de bens e serviços, foram feitas três perguntas: “Houve a devida publicidade do certame nos meios e prazos adequados?”; “Há um mínimo de três propostas válidas no processo licitatório?”; “Há indícios de ocorrência de procedimentos fraudulentos com direcionamento de licitação ou licitação montada?”. Mais uma vez, os processos da CBJ foram elogiados: “Todos os editais estão de licitação da CBJ estão disponíveis em seu sítio eletrônico, atendendo aos prazos previstos” (página 14, item 94). E “em todos os processos licitatórios observados, houve a apresentação de 3 propostas válidas”, “não havendo a coincidência de serem sempre os mesmos licitantes e mesmos vencedores” (página 14, item 97). Assim, em “nenhum dos processos analisados foi encontrado indício de direcionamento, conluio ou fraude” (página 14, item 96).
A única ressalva feita pelo TCU quanto à utilização dos recursos foi em relação à questão 4: “Foi realizada prévia pesquisa de preços?”. Apesar de haver o orçamento detalhado para aquisição de passagens aéreas, constatando uma tomada de preços prévia, essa pesquisa não foi anexada ao projeto. E que, portanto, há apenas “uma falha formal de juntada a cada processo a pesquisa prévia realizada para subsidiar o orçamento-base”. O que já foi solucionado pela Confederação nos projetos atuais (a auditoria foi feita em Convênios de 2013, 2014 e 2015).
Quanto ao preço pago e a execução de serviços, o TCU fez três perguntas: “Existe sobrepreço nos bens e serviços contratados e executados?”; “Os bens/serviços contratados foram efetivamente recebidos/prestados, de acordo com as especificações?”; “Foram apresentados documentos válidos para comprovação de despesas?” A resposta dos próprios auditores foi que “os preços contratados estavam todos na média do mercado, houve a regular aquisição e prestação de serviços e todos os contratados apresentaram recibos ou notas fiscais válidas para comprovar a despesa a ser liquidada” (página 14, item 98).
Mais do que isso, o TCU quis saber se o projeto estava sendo executado realmente de acordo com o que foi proposto: “O objeto do ajuste está sendo executado conforme o Plano de Trabalho Aprovado?” E, novamente, a resposta foi positiva, já que “todos os projetos analisados foram desenvolvidos de acordo com o Programa de Trabalho apresentado ao COB, não havendo desvios de finalidade ou objeto” (página 15, item 99).
E, por fim, o órgão indaga se “há pagamento de remuneração de dirigentes estatutários, com recursos da Lei Agnelo/Piva, superior, em seu valor bruto, a 70% do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal?” A CBJ não utiliza recursos da Agnelo/Piva para o pagamento de seus dois dirigentes estatutários mas, mesmo assim, divulgou os salários deles para a auditoria. E o TCU analisou que “tampouco há funcionários da CBJ que recebam remuneração superior ao teto constitucional estabelecido para os servidores públicos federais”.
A verdade é que o relatório aponta uma boa gestão da CBJ em relação aos recursos repassados pelo COB através da Lei Agnelo/Piva e que as prestações de contas foram aprovadas. Isso se observa na própria conclusão do relatório: “A CBJ apresentou um sistema de controle interno eficiente em relação aos recursos da Lei Agnelo/Piva repassados pelo COB para a execução de seus projetos.” (página 15, item 104). Mais um resultado da gestão profissional da CBJ.